TJAL - 0700588-16.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700588-16.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Karla Alexsandra Facão Vieira Celestino - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em data.
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05/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0700588-16.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Karla Alexsandra Facão Vieira Celestino - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Considerando que o advogado da empresa demandada não havia sido habilitado, haja vista que a intimação da decisão de fls. 05-06 somente foi direcionada ao advogado da demandante, determino, neste ato, habilitação do patrono da empresa demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A e, consequentemente, a intimação deste da decisão de fls. 05-06.
Intimações devidas. -
03/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:32
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0700588-16.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Karla Alexsandra Facão Vieira Celestino - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
26/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:06
Decisão Proferida
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25/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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16/03/2025 17:20
Execução de Sentença Iniciada
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0700588-16.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Alexsandra Facão Vieira Celestino - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Isto posto, com fulcro no 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A a pagar à demandante a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, com o atraso imotivado do voo contratado e adimplido por esta, além de confirmado pela empresa, atrasando a chegada da passageira ao seu destino final, por mais de 04 horas; mais grave, a consumidora fora obrigada a seguir parte da viagem por via terrestre, o que caracteriza distrato em relação à modalidade do transporte contratado e do tempo estimado, evidenciando flagrante falha no serviço prestado, além de caracterizar método comercial desleal. -
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Juarez Gomes Vieira Neto (OAB 19770/AL) Processo 0700588-16.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karla Alexsandra Facão Vieira Celestino - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro, em parte, fulcrado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o requerido, permitindo que a participação da demandante KARLA ALEXSANDRA FALCÃO VIEIRA CELESTINO, na audiência designada ocorra de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM MEET (link para acesso a sessão virtual será disponibilizado nos autos).
As demais partes [advogado do demandante e demandada (advogado e preposto] deverão comparecer à sessão de conciliação e instrução designada para o dia 21/01/2025, às 09:00 horas, de forma presencial.
Por fim, advirto a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Intimações devidas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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