TJAL - 0726900-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL) Processo 0726900-42.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Sendo assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a Municipalidade demandada suspenda a exigibilidade do crédito tributário constituído em desfavor da concessionária autora, qual seja: IPTU, com fulcro no artigo 151, inciso V do CTN, bem como promova a suspensão do protesto realizado (fl. 16), até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa diária por este Juízo.
Ademais, uma vez que o cerne da presente lide encontra-se em determinar a legitimidade do crédito tributário contra o qual se posiciona a parte autora, o que se qualifica como matéria de ordem pública, impossível qualquer espécie de autocomposição entre as partes, motivo pelo qual deixo de marcar a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, II do Novo Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Município demandado anexou contestação às fls. 79/82, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 350 do CPC.
Em seguida, vão os autos concluso ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Somente após tornem os autos concluso.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de junho de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/01/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 08:25
Republicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
29/11/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 18:48
Decisão Proferida
-
22/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:21
Decisão Proferida
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27/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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