TJAL - 0700509-09.2024.8.02.0068
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:52
Expedição de Documentos
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Documento
-
03/04/2025 14:50
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0700509-09.2024.8.02.0068 - Cumprimento de sentença - Exequente: Pollyanna Carla Camelo de Araujo Cotrim - Executado: Sul America S.a. - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95). -
02/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Documento
-
01/04/2025 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Documento
-
14/03/2025 14:08
Publicado
-
14/03/2025 08:12
Conclusos
-
14/03/2025 08:12
Expedição de Documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0700509-09.2024.8.02.0068 - Cumprimento de sentença - Exequente: Pollyanna Carla Camelo de Araujo Cotrim - Executado: Sul America S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente/embargada para manifestar-se a respeito dos embargos de fls. 10-18. -
13/03/2025 23:40
Juntada de Documento
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:42
Juntada de Petição
-
13/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:41
Publicado
-
19/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:14
Conclusos
-
06/02/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 407762/SP) Processo 0700509-09.2024.8.02.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Pollyanna Carla Camelo de Araujo Cotrim - Réu: Sul America S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1.
Tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 32/34; 2.
Condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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