TJAL - 0700022-31.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700022-31.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - Dispensado o relatório, com fincas no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Trata-se de ação carreada pelo rito da Lei nº 9.099/95, na qual verifico que, designada audiência, as partes entabularam acordo, conforme assentada às fls. 32/33.
Pois bem.
Considerando que o art. 139, V, da Lei Processual Civil, impõe, como dever do magistrado, conciliar as partes a qualquer tempo e em se tratando o bem da vida perseguido de um direito disponível, não vejo óbice na homologação da composição havida entre as partes, sendo mister ressaltar, ainda, que ambas são capazes e que o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 54 da Lei 9.099/95.
As partes poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, sendo irrecorrível a presente sentença, na forma do art. 41 da Lei nº 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700022-31.2025.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, §1º, da Lei n. 9.099/95, deve ser recebida a inicial, sob o rito do juizado especial, conforme requerido pelo autor, em sua inicial.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Em razão do que dispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei no 9.099/95, deixo ao juízo de segunda instância, se for o caso, a apreciação de eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13/03/2025, às 11h00min,devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
CITE-SEa parte requerida eINTIMEM-SEas partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, in verbis: (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...).
Ressalte-se que não realizado acordo, a parte requerida poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
22/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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15/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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