TJAL - 0012454-52.1998.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciene Batista da Silva Oliveira (OAB 00005314AL) Processo 0012454-52.1998.8.02.0001 - Inventário - Autora: Luzia Soares da Mota, Enilda Chaves da Silva dos Santos - DECISÃO Considerando que o SISBAJUD não localiza contas judiciais, DETERMINO a expedição de ofício a CEF para que informe onde se encontram depositados os valores de fls. 132.
Prazo de 15 dias.
Faça constar, do ofício, cópia do documento de fl. 132.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:50
Decisão Proferida
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciene Batista da Silva Oliveira (OAB 00005314AL) Processo 0012454-52.1998.8.02.0001 - Inventário - Autora: Luzia Soares da Mota, Enilda Chaves da Silva dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 177, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 10/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Verifico que se trata de processo sentenciado, onde houve a reserva do valor de fl. 132 em favor de ENILDA CHAVES DA SILVA DOS SANTOS, até comprovação do vinculo de parentesco com o inventariado.
Por meio da petição de fls. 156-164 a parte requereu o desarquivamento dos autos e acostou documento constando o inventariado como seu genitor - fl. 159.
Desta forma, DEFIRO o pedido, para DETERMINAR a expedição de alvará, mediante prévio agendamento, autorizando ENILDA CHAVES DA SILVA DOS SANTOS a sacar os valores depositados na conta de fl. 132.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciene Batista da Silva Oliveira (OAB 00005314AL) Processo 0012454-52.1998.8.02.0001 - Inventário - Autora: Luzia Soares da Mota, Enilda Chaves da Silva dos Santos - DECISÃO Verifico que se trata de processo sentenciado, onde houve a reserva do valor de fl. 132 em favor de ENILDA CHAVES DA SILVA DOS SANTOS, até comprovação do vinculo de parentesco com o inventariado.
Por meio da petição de fls. 156-164 a parte requereu o desarquivamento dos autos e acostou documento constando o inventariado como seu genitor - fl. 159.
Desta forma, DEFIRO o pedido, para DETERMINAR a expedição de alvará, mediante prévio agendamento, autorizando ENILDA CHAVES DA SILVA DOS SANTOS a sacar os valores depositados na conta de fl. 132.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 08:35
Decisão Proferida
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26/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciene Batista da Silva Oliveira (OAB 00005314AL) Processo 0012454-52.1998.8.02.0001 - Inventário - Autora: Luzia Soares da Mota, Enilda Chaves da Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos.
Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes.
Outrossim, com intuito de impulsionar o feito, em virtude de peticionamento, fls. 156/164, remeto os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. -
17/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:43
Tornado Processo Digital
-
20/01/2005 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
-
16/10/1998 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/1998
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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