TJAL - 0700810-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL), Gabriel Lucas Silva Mendonça (OAB 20772/AL) Processo 0700810-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juranir de Oliveira Santos - Diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, mesmo após regular intimação, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:42
Decisão Proferida
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04/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Costa Porfirio da Silva (OAB 20281/AL), Gabriel Lucas Silva Mendonça (OAB 20772/AL) Processo 0700810-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juranir de Oliveira Santos - Inicialmente, nos termos do art. 99, §3°, do Código de Processo Civil, presume-se a verdadeira a alegação de hipossuficiência de recursos alegado pela autora.
No entanto, o §2° do mesmo dispositivo dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido caso existam elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para à concessão do benefício, sendo necessário oportunizar à parte comprovação do alegado.
Assim, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a insuficiência de recursos apta a justificar o deferimento da gratuidade da justiça.
Para tanto, deverá apresentar documentos como cópias de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 2 anos que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Faculto à parte autora, independente de nova manifestação judicial, a realização de pagamento de custas iniciais de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, 6º do CPC.
Intime-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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