TJAL - 0700184-36.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:18
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700184-36.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Macário Campos - Réu: Banco BMG S/A - Diante desses fatos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO PARA QUE SURTA OS SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, ao tempo em que, com fundamento no art. 487, III, b, EXTINGO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Uma vez que transação ocorreu antes do julgamento de mérito, dispenso as partes do pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
No mais, considerando que a homologação de acordo importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
24/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:19
Homologada a Transação
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20/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700184-36.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Macário Campos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
IV Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
V Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
VI Havendo manifestação, vista à parte autora.
VII Após, venham os autos conclusos.
VIII Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
IX Intimações e providências necessárias. -
23/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:02
Decisão Proferida
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22/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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