TJAL - 0701326-26.2021.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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05/02/2025 13:07
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 13:06
Recebimento de Processo no GECOF
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05/02/2025 13:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) Processo 0701326-26.2021.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
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04/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:05
Transitado em Julgado
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02/02/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sátiro Farias (OAB 12991/AL), MARIA ELISA PAULY (OAB 16819/AL) Processo 0701326-26.2021.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Barra de São Miguel - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Como a dívida só foi adimplida após o ajuizamento da ação judicial, com base no princípio da causalidade (CPC, art. 90), condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa.
Tendo em vista a ausência de interesse prazo recursal (fl. 78), determino que, de logo, certifique-se o trânsito em julgado.
Na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Por fim, após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:43
Reativação de Processo Suspenso
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20/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:53
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
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18/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:53
Reativação de Processo Suspenso
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06/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:16
Decisão Proferida
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06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 20:46
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:08
Expedição de Carta.
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25/03/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2021 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:15
Decisão Proferida
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06/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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