TJAL - 0701979-48.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:09
Transitado em Julgado
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04/05/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Cristina Marcello Ramalho Arvate (OAB 82596/SP) Processo 0701979-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina França Silva - Réu: Odonto Company - Autos n° 0701979-48.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Marina França Silva Réu: Odonto Company ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Marina França Silva , através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, da sentença de pág.79.
SENTENÇA "Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................x Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito" Maceió, 23 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:59
Extinto o processo por desistência
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22/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 12:27:27, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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09/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:22
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 14:11
Publicado
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28/01/2025 10:04
Conclusos
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28/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701979-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina França Silva - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que em razão do requerimento e justificativa peticionados pela Defensoria Pública às fls.27, cancela-se audiência anteriormente designada.
Ademais, por ordem do MM Juiz, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade PRESENCIAL, para o dia 22 de abril de 2025, às 12h00, encaminhando assim os autos para o cartório tomar as devidas providências.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:28
Expedição de Documentos
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24/01/2025 14:12
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701979-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marina França Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de janeiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, Em observância à Resolução de n. 06/2022 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que regulamentou as audiências telepresenciais, tendo sido pautada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data referida acima, consigno que a sessão será realizada através da plataforma "ZoomMeeting".
Para ter acesso à plataforma, a parte ou advogado deverá baixar o aplicativo referido, sendo de sua responsabilidade o acesso à audiência, no dia aprazado, através do LINK ou ID DA REUNIÃO e SENHA que será disponibilizado através de certidão nos autos.
Atente a parte demandada que, considerando que a audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão, em consonância com o disposto no Enunciado 10 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento..
Caso a parte informe nos autos a sua incapacidade/impossibilidade técnica à realização do ato virtual, requerendo a realização da audiência na modalidade presencial, fica desde já deferido o pedido, devendo a secretaria proceder com o ajuste/inclusão (se necessário for) na pauta de audiências presenciais (terças-feiras).
Fica consignado que o prazo para solicitação de audiência presencial, deverá observar o lapso mínimo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sob pena de indeferimento do pedido.
A ausência do(a)(s) demandado(a)(s) à sessão de videoconferência de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, ficando o(a)(s) demandante(s) ciente (s) de que a sua ausência na sessão de videoconferência de forma injustificada, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. -
23/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:25
Juntada de Documento
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23/01/2025 11:24
Autos entregues em carga
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23/01/2025 11:23
Expedição de Documentos
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23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:32
Expedição de Documentos
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04/11/2024 11:53
Juntada de Documento
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04/11/2024 11:48
Juntada de Documento
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08/10/2024 11:09
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Documentos
-
08/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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