TJAL - 0000735-19.2010.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:48
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000735-19.2010.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - Considerando o pedido de expedição de alvará em razão dos valores depositados judicialmente e não levantados pela parte, DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (fls. 237), com ordem de transferência à conta indicada, de acordo com o valor atualizado (fls. 238) ; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. -
05/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:08
Decisão Proferida
-
31/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184S/P) Processo 0000735-19.2010.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA - DESPACHO Considerando os dados obtidos pelo SAJ Insights, verificou-se a necessidade de atualização da classe processual de feitos em tramitação "situação - em andamento" .
Sendo assim, antes de proceder com o devido impulsionamento do feito, determino que a secretaria proceda com a revisão da situação processual, promovendo a devida evolução da classe processual, nos casos de processos em fase de execução.
Na hipótese do feito se encontrar apto para baixa, arquivem-se os autos.
Havendo pedido a ser apreciado, voltem-me os autos conclusos após a devida atualização da classe processual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:43
Reativação de Processo Baixado
-
17/12/2024 23:51
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2013 10:26
Definitivo
-
26/10/2012 17:12
Documento lido
-
09/08/2012 08:43
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:19
Arquivamento
-
02/08/2012 07:17
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:17
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:16
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:16
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:16
Expedição de documento
-
02/08/2012 07:16
Expedição de documento
-
01/08/2012 12:46
Conclusão
-
31/07/2012 10:38
Documento
-
25/07/2012 11:04
Documento
-
25/07/2012 10:25
Documento
-
03/07/2012 17:20
Petição
-
08/06/2012 13:21
Mero expediente
-
31/05/2012 09:42
Conclusão
-
31/05/2012 09:41
Documento
-
23/05/2012 16:18
Documento lido
-
23/05/2012 14:46
Documento lido
-
23/05/2012 13:29
Expedição de documento
-
23/05/2012 13:29
Expedição de documento
-
23/05/2012 13:12
Recebimento
-
23/05/2012 13:12
Documento
-
18/05/2012 12:26
Petição
-
23/04/2012 11:02
Remessa
-
19/04/2012 09:37
Mero expediente
-
19/04/2012 09:36
Conclusão
-
05/03/2012 23:28
Petição
-
17/02/2012 08:58
Documento lido
-
17/02/2012 08:47
Expedição de documento
-
17/02/2012 08:11
Visto em Correição
-
16/02/2012 16:28
Conclusão
-
16/02/2012 16:28
Recebimento
-
29/03/2011 00:04
Decurso de Prazo
-
28/03/2011 11:27
Documento lido
-
24/03/2011 10:02
Remessa
-
23/03/2011 10:36
Mero expediente
-
23/03/2011 09:57
Conclusão
-
22/03/2011 17:11
Petição
-
17/03/2011 08:44
Expedição de documento
-
16/03/2011 15:47
Documento lido
-
16/03/2011 11:42
Expedição de documento
-
16/03/2011 10:20
Mero expediente
-
04/03/2011 10:13
Petição
-
03/03/2011 10:24
Petição
-
28/02/2011 17:01
Conclusão
-
26/01/2011 14:49
Petição
-
24/01/2011 17:57
Petição
-
18/01/2011 09:31
Documento lido
-
14/01/2011 14:40
Documento lido
-
14/01/2011 12:35
Documento lido
-
14/01/2011 12:19
Expedição de documento
-
14/01/2011 12:19
Expedição de documento
-
14/01/2011 12:19
Expedição de documento
-
14/01/2011 12:18
Procedência em Parte
-
14/01/2011 12:16
Conclusão
-
30/09/2010 12:14
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
14/09/2010 15:11
AUTOS AO CARTÓRIO
-
14/09/2010 15:11
PROCESSO DESPACHADO
-
10/09/2010 08:43
AUDIÊNCIA INST E JULGAMENTO MARCADA
-
10/09/2010 08:43
AUTOS CONCLUSOS
-
10/09/2010 08:43
AUDIÊNCIA REALIZADA
-
09/09/2010 14:18
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
09/09/2010 10:24
CONTESTAÇÃO APRESENTADA
-
09/09/2010 10:22
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
13/07/2010 11:22
AR JUNTADO EM
-
07/07/2010 11:13
AR JUNTADO EM
-
22/06/2010 09:33
AR JUNTADO EM
-
22/06/2010 09:32
Citação LIDA
-
21/06/2010 11:28
HABILITAÇÃO REQUERIDA
-
09/06/2010 16:53
Intimação LIDA
-
09/06/2010 10:59
Citação EXPEDIDA
-
09/06/2010 10:57
Citação EXPEDIDA
-
09/06/2010 10:54
Citação EXPEDIDA
-
09/06/2010 08:26
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
09/06/2010 08:26
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
09/06/2010 08:26
EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO
-
09/06/2010 08:26
Intimação EXPEDIDA
-
09/06/2010 08:26
LIMINAR NEGADA
-
08/06/2010 17:31
Intimação LIDA
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08/06/2010 17:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA
-
08/06/2010 17:31
AUTOS CONCLUSOS
-
08/06/2010 17:31
PROCESSO DISTRIBUÍDO
-
08/06/2010 17:31
PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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