TJAL - 0717797-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 12:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/02/2025 13:54 Expedição de Carta. 
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                                            17/02/2025 13:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/02/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2025 11:32 Homologada a Transação 
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                                            13/02/2025 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 13:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2025 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 14:19 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            21/01/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 13:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717797-97.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
 
 Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
 
 Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
 
 Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
 
 Arapiraca(AL), 17 de janeiro de 2025.
 
 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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                                            17/01/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2025 20:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/01/2025 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 08:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2024 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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