TJAL - 0700156-08.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Matos Cardoso (OAB 11539/AL), Pedro Victor Souza Marques (OAB 12577/AL) Processo 0700156-08.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Mirelle Carine Medeiros Monteiro da Silva - DESPACHO Intime-se o executado, conforme determinado à fl. 24.
Deixo pra avaliar os pedidos de fls. 27/28 após o cumprimento da diligência. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Matos Cardoso (OAB 11539/AL) Processo 0700156-08.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Mirelle Carine Medeiros Monteiro da Silva - DESPACHO Intime-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE, para fins do disposto no artigo 854, § 3º, do CPC.
No mais, considerando que o valor encontrado não satisfaz a obrigação, intime-se a parte credora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, indique bens titularizados pelo executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Matos Cardoso (OAB 11539/AL) Processo 0700156-08.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Mirelle Carine Medeiros Monteiro da Silva - DECISÃO A parte executada foi intimada para pagar o débito e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Em virtude disto, determino o bloqueio online por meio do Sistema Sisbajud, no valor do débito exequendo, com acréscimo de 10% referente à multa (totalizando R$ 339,35), dos valores existentes em nome do executado, para posterior efetivação da penhora.
Em sendo bloqueados valores, desde já, determino sua transferência pra uma conta judicial, dispensando-se a lavratura de termo, após, intimando-se o executado da constrição, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE.
Caso não sejam encontrado valores, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito e/ou saldo remanescente, se houver. -
09/07/2024 18:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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