TJAL - 0700040-19.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0700040-19.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto: a) ACOLHO A PRELIMINAR DE COISA JULGADA arguida pela parte requerida em relação ao contrato nº 766142545-9.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, no que se refere especificamente ao contrato nº 766142545-9, por configurada a coisa julgada material. b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, na forma do artigo 42 e §§ da Lei nº 9.099/1995, de logo, deixo de realizar o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte ré, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após efetuação da remessa dos autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:12
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 13:32:06, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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31/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0700040-19.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:37
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0700040-19.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice dos Santos - Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação o dia 31 de março de 2025, às 11h, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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15/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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