TJAL - 0701995-86.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 17:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 17:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 17:41
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701995-86.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurílio da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça que defiro em seu favor nesta oportunidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Penedo,22 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
22/01/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702730-69.2023.8.02.0077
Juliana Mendonca Santos do Carmo
Brb Banco Brasilia S/A
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 14:00
Processo nº 0730780-08.2024.8.02.0001
Cristiano Nunes
Banco C6 S.A.
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 08:08
Processo nº 0709548-13.2019.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Maria Estela Lemos da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2019 13:16
Processo nº 0701903-24.2024.8.02.0077
E de O Guedes Reciclagem
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 17:48
Processo nº 0700060-74.2025.8.02.0049
Emanuel Alexandre da Silva
Municipio de Penedo
Advogado: Gabriel Monteiro de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 15:41