TJAL - 0702950-14.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0702950-14.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO A parte autora requereu em sua petição inicial a inversão do ônus da prova para que o banco demandado se desincumbisse da prova de que os lançamentos nas contas individualizadas do PASEP foram realmente transferidos para a conta bancária de sua titularidade, o que foi deferido por este Juízo.
No entanto, sobre o tema, verifico que recentemente a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Posto isso, SUSPENDA-SE o curso do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, com base no Tema 1.300, até o julgamento definitivo da controvérsia.
Intimem-se as partes para ciência.
Rio Largo , 19 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/01/2025 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0702950-14.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S.A - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo (AL), 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
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02/11/2024 01:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
25/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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