TJAL - 0700429-93.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700429-93.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Edilson José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Considerando que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 494, I, do CPC, na sentença, de fls. 169/177, onde estiver escrito "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ Alagoas", leia-se "Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se".
Fazendo esta decisão parte integrante da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:36
Decisão Proferida
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06/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 21:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700429-93.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilson José da Silva - DECISÃO Vistas ao autor para apresentar réplica no prazo legal.
Por fim, conclusos. -
28/01/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:04
Republicado ato_publicado em 28/01/2025.
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23/01/2025 17:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700429-93.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilson José da Silva - Réu: Banco Pan Sa - DECISÃO Vistas ao autor para apresentar réplica no prazo legal.
Por fim, conclusos. -
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 17:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/06/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 08:20
Expedição de Carta.
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04/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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14/05/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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01/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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