TJAL - 0700440-16.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA MARIA BARROS SANTOS (OAB 18219/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700440-16.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Sebastiana da SilvaB0 - RÉU: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - Autos n° 0700440-16.2024.8.02.0152/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Sebastiana da Silva Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se pronuncie sobre o resultado da consulta realizada por meio do sistema Renajud, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, façam-se conclusos os autos de sequencial 02 para apreciação. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700440-16.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Sebastiana da Silva - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Ante o exposto, determino seja efetuada a pesquisa e restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD, dos veículos automotores porventura cadastrados em nome da parte executada.
Após o resultado da consulta, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem no prazo de 10 (dez) dias, bem como venham-me os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados à fl. 29. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Maria Barros Santos (OAB 18219/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700440-16.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Sebastiana da Silva - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Considerando que não foram encontrado valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito, sob pena de arquivamento. -
10/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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12/10/2024 12:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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