TJAL - 0700064-93.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:18
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700064-93.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Girvan Barbosa dos Santos - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.256,14 (mil duzentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), correspondente ao valor pago pelo autor, com incidência de Correção monetária pelo IPCA a partir de abril de 2020 (art. 389, parágrafo único, do CC), e Juros de mora com base na taxa SELIC, a partir da citação, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), nos termos do art. 406, § 1º, do CC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:35:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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31/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700064-93.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Girvan Barbosa dos Santos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:33
Decisão Proferida
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24/01/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700064-93.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Girvan Barbosa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 31 de março de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
23/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:19
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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22/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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