TJAL - 0745851-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 12:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/06/2025 12:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 16:22
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 16:21
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0745851-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Floriano dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação das compras realizadas e dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. 148), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
03/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0745851-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Floriano dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação.
Maceió, 20 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
20/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:53
Decisão Proferida
-
24/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002361-44.2009.8.02.0001
Julio Luiz Gomes Campos
Elenilda Estevam do Rego
Advogado: Antonio Lopes Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2009 09:06
Processo nº 0746436-05.2024.8.02.0001
Ubirajara Francisco da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 23:25
Processo nº 0743725-27.2024.8.02.0001
Eliezer Goncalves Melo
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 19:30
Processo nº 0700147-61.2024.8.02.0050
Valdirene Alves da Silva
Adelmo de Oliveira Santos
Advogado: James Kelvin Cabral de Gusmao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2024 10:02
Processo nº 0727205-89.2024.8.02.0001
Jose Horacio da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 18:35