TJAL - 0700310-41.2019.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL), ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL), ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL), ADV: JULIO CEZAR HOFMAN (OAB 4534B/AL) - Processo 0700310-41.2019.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1ISAAC BARRADAS NUNESB0 - HERDEIRA: B1Martha Barradas MachadoB0 - INVDO: B1Eduardo Luiz Beltrão NunesB0 - Declaro aberto o Inventário dos bens deixados por EDUARDO LUIZ BELTRÃO NUNES (fls.03).
Defiro o pedido (fls.259/266), a fim de remover o antigo inventariante e, consequentemente, nomeio para exercer o encargo de inventariante MARTHA BARRADAS MACHADO, qualificada na inicial, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único).
No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá a inventariante, sob pena de ser removida da inventariança, prestar as primeiras declarações, observando o preceito do art. 620 do Código de Processo Civil.
Ou ainda, poderá apresentar esboço de formal de partilha, constando apenas os bens que tenham documentação suficiente para comprovar a posse/propriedade do inventariado, uma vez que ação de inventário não é sucedâneo de usucapião, sob pena de remoção do encargo da inventariança e não homologação do formal de partilha.
Salientando-se que referido esboço deverá ser assinado por todos os herdeiros e carreado de todos os documentos dos bens, bem como que, em caso de não apresentação de formal de partilha e/ou na insistência da partilha de bens cuja a posse/propriedade não for comprovada nos autos, este Juízo irá efetuar à partilha dos bens que tenham documentação comprovando a posse/propriedade do inventariado - de acordo com os respectivos quinhões.
Apresentadas as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, dos herdeiros e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município de Coruripe/AL), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do testamenteiro, se o de cujus tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações e, por edital com prazo de vinte dias, todos os demais interessados incertos ou desconhecidos (artigo 626, § 1º).
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, dê-se vista às partes dos autos, em Cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Nos moldes do Provimento 56, de 14/07/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, determino que a autora promova a juntada de certidão acerca da (in)existência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, por meio de acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO).
Ressalte-se que, sendo todos os herdeiros maiores e capazes, podem, querendo, apresentar Partilha Amigável, assinada por todos os herdeiros ou pelo advogado com poderes especiais para tal fim, cumpridas as exigências do art. 664 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
22/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:10
Outras Decisões
-
18/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL), ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL), ADV: JULIO CEZAR HOFMAN (OAB 4534B/AL), ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL) - Processo 0700310-41.2019.8.02.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1ISAAC BARRADAS NUNESB0 - HERDEIRA: B1Martha Barradas MachadoB0 - INVDO: B1Eduardo Luiz Beltrão NunesB0 - Assim, indefiro o pedido (fls.259/266) e determino o retorno dos autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:06
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 11:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/05/2025 11:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 10:31
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL) Processo 0700310-41.2019.8.02.0042 - Inventário - Invte: ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, Martha Barradas Machado - Invdo: Eduardo Luiz Beltrão Nunes - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o feito se encontra paralisado há anos por negligência da inventariante, bem como por não atender as determinações deste Juízo para que supra sua ausência.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Custas com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,24 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ISAAC BARRADAS NUNES (OAB 11963/AL) Processo 0700310-41.2019.8.02.0042 - Inventário - Invte: ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, ISAAC BARRADAS NUNES, Martha Barradas Machado - Invdo: Eduardo Luiz Beltrão Nunes - DESPACHO Defiro requerimento retro, assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar esboço de formal de partilha, constando apenas os bens que tenham documentação suficiente para comprovar a posse/propriedade do inventariado, uma vez que ação de inventário não é sucedâneo de usucapião, sob pena de remoção do encargo da inventariança e não homologação do formal de partilha.
No mais, advirta-lhe que o esboço deverá ser assinado por todos os herdeiros e carreado de todos os documentos dos bens, bem como que, em caso de não apresentação de formal de partilha e/ou na insistência da partilha de bens cuja a posse/propriedade não for comprovada nos autos, este Juízo irá efetuar à partilha dos bens que tenham documentação comprovando a posse/propriedade do inventariado - de forma igualitária entre todos os herdeiros.
Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:49
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 21:19
Visto em Autoinspeção
-
18/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/01/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:26
Visto em Autoinspeção
-
08/03/2021 11:10
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2020 23:53
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2020 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2020 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2020 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2020 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:51
Decisão Proferida
-
03/01/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2019 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2019 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2019 22:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2019 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2019 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2019 19:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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