TJAL - 0700033-20.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL) - Processo 0700033-20.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Dalva Rodrigues Sares LimaB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, HOMOLOGO a desistência à pretensão formulada na ação, revogando os efeitos da decisão de fls. 28/34, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso VIII, alínea "c" do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 13:36:55, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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10/03/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:40
Expedição de Carta.
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13/02/2025 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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29/01/2025 10:57
Expedição de Documentos
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24/01/2025 14:31
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700033-20.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dalva Rodrigues Sares Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de DETERMINAR que a ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -AP BRASIL, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da intimação desta decisão, proceda à suspensão dos descontos no benefício da parte autora, objeto da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, multa esta que terá o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, de acordo com as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar a os descontos realizados, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
23/01/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 20:55
Conclusos
-
13/01/2025 20:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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