TJAL - 0700746-76.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:29
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Pimentel de Albuquerque Assis (OAB 20044/AL) Processo 0700746-76.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alexandre Pimentel Barbosa, Fernando José Pimentel Barbosa, Maria Aparecida Pimentel Barbosa, Maria do Socorro Pimentel Barbosa, Maria Ilza Pimentel de Mello, Maria Ismenia Pimentel Barbosa Freire, Rosangela Pimentel Barbosa, Vicente Claudio Pimentel Barbosa - Defiro a inicial e postergo o pagamento das custas processuais para o fim do processo.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Intime-se a parte autora para apresentar, em quinze dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome do falecido, sob os ditames do art. 2º, Lei n. 7.115/83, c/c art. 299, do Código Penal.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe se existe cadastro de dependentes habilitados do falecido.
Prazo: dez dias.
Em caso de ausência de resposta no prazo, reitere(m)-se o(s) ofício(s) com a advertência da prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330) Com a chegada das informações, intime-se a parte autora a se manifestar em cinco dias.
Após, venham-me conclusos os autos.
Sem interesse de incapaz, a princípio, deixo de dar vista ao Ministério Público. -
22/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:27
Decisão Proferida
-
12/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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