TJAL - 0701164-61.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:53
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0701164-61.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada por NAZIDE MARIA DOS SANTOS SILVA, em face do BANCO ITAÚ, que tem por objeto a declaração de inexistência de supostos contratos de empréstimos consignados que a parte autora afirma jamais haver contratado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/53.
Antes da análise da petição inicial e de qualquer ato decisório, a parte autora acostou pedido desistência (fl. 54), merecendo acolhimento, sendo desnecessário o consentimento do réu no caso por não ter havido ainda sua citação.
Nestas condições, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos. -
23/01/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
-
20/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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