TJAL - 0701230-16.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Alessandra Pinheiro de Farias (OAB 19937/AL) Processo 0701230-16.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Alessandra Pinheiro de Farias, Alessandra Pinheiro de Farias - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "4" dos pedidos da inicial, até a data da audiência.
Designo audiência una para o dia 24/04/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
23/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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