TJAL - 0700024-87.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700024-87.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu Teodoro dos Santos - Réu: APDDAP - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, assim, resolvo o mérito da demanda, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) determinar que a demandada pague ao demandante o valor de R$ 1.165,92 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a título de repetição de indébito, atualizado com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (considerando a data de cada desconto efetuado), nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; c) condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Sendo comprovado o depósito do valor da condenação, expeça-se alvará independentemente de nova determinação.
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor das condenações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Acaso interposta apelação, de logo, determino a intimação do Requerido/Recorrido para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, com o RETORNO dos autos do Tribunal, sem que a presente sentença tenha sido anulada, deem-se ciência às partes e, em seguida, decorridos o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem requerimentos que demande deliberação por parte deste Juízo, arquivem-se.
Transitado em julgado, em havendo custas remanescentes, intime-se sucumbente, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais finais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Após, ARQUIVEM-SE. -
23/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/04/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/02/2024 07:58
Expedição de Carta.
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02/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2024 07:48
Republicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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09/01/2024 16:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/01/2024 13:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 10:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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05/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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