TJAL - 0701342-47.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701342-47.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Pedro da Silva - Réu: Banco Pan Sa - À luz do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, e arrimado no art 1.022, II e 494, I, do CPC, ao tempo que ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÕES com efeito infringentes, para, sanar as contradições apontadas, e modificar à sentença de fls. 532-540, para a determinações a seguir, que passa a integrá-la: A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado, devendo ser atualizado desde a data do creditamento".
Outrossim, considerando a apelação interposta, bem como a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701342-47.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Pedro da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701342-47.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Pedro da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0701342-47.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinete Pedro da Silva - Réu: Banco Pan Sa - À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO NULO o contrato de nº 311126277-4, mencionado na inicial; b) CONDENO a ré à devolução, em dobro dos valores indevidamente debitados após a data de 25/07/2018, considerando a prescrição reconhecida do contrato de n° 311126277-4, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1% desde a citação.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA. c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo. -
20/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 10:40:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
11/12/2023 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
10/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 08:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
01/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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