TJAL - 0741234-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:16
Remessa à CJU - Custas
-
14/03/2025 10:16
Transitado em Julgado
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21/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0741234-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karine dos Santos Ferreira de Almeida - Réu: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 206/207, a parte autora veio aos autos com o fito de cientificar ao Juízo a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito com base no art. 487, inciso III, alinea A do CPC. 2.
Ocorre que, para fins de propiciar a homologação judicial do aludido acordo, necessária a juntada do mesmo aos autos, medida esta que não fora observada pela requerente. 3.Diante do exposto, considerando-se não subsistir mais interesse processual da acionante no prosseguimento do feito, em virtude da composição amigável celebrada, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - Verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; 4.Custas pelo autor, caso haja, nos termos do artigo 90 do Código de Processo civil, contudo, suspendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5.
Proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.R.I. -
20/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 16:40
Decisão Proferida
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28/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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