TJAL - 0700404-80.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 02:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0700404-80.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares Pimentel - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pela ré e, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato litigado, com rubrica "CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28", condenar a ré à título deindenização por danos materiais, a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe de R$ 173,25 (cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora com base na taxa SELIC, atualizados a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora com base no SELIC, atualizados a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte vencida ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Publique-se.
Registre-se e intime-se. -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700404-80.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares Pimentel - Réu: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 08:55
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 13:24
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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27/04/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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