TJAL - 0716501-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL) - Processo 0716501-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTORA: B1Roseneide de Souza AraujoB0 - B1Reinaldo de SouzaaraújoB0 - B1José Rodrigo Lima de AraújoB0 - B1Fernando Sousa GomesB0 - B1Wellington de Sousa GomesB0 - DECISÃO Ao compulsar os autos com a devida parcimônia, constata-se que a presente lide possui litisconsórcio passivo composto por: a) ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO BEZERRA; b) JENNIFER MECHELA DO NASCIMENTO ARAUJO LINS; e c) MICHAEL MATHEUS DO NASCIMENTO ARAUJO.
Entrementes, as cartas com aviso de recebimento de fls. 601/603 demonstram que todas as citações foram assinadas apenas por ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO BEZERRA.
Dessa forma, determino a citação, a ser realizada por oficial de justiça, dos demandados: a) JENNIFER MECHELA DO NASCIMENTO ARAUJO LINS; e b) MICHAEL MATHEUS DO NASCIMENTO ARAUJO.
Devem os referidos demandados serem citados no endereço indicado na exordial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/08/2025 15:33
Decisão Proferida
-
15/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Viel Bento (OAB 9147B/AL) Processo 0716501-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide de Souza Araujo, Reinaldo de Souzaaraújo, José Rodrigo Lima de Araújo, Fernando Sousa Gomes, Wellington de Sousa Gomes - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fls.618, intime-se a parte autora, por seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 08:11
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 08:09
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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