TJAL - 0700128-65.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL), Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL) Processo 0700128-65.2023.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Julio Cesar Santos - Aos 22 de janeiro de 2025, às 09:00, através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, presença de Sua Excelência a juíza Luana Cavalcante Freitas.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Wesley Fernandes Oliveira.
Inicialmente, esclarece que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
PRESENTE O AUTOR DO FATO JÚLIO CÉSAR SANTOS, acompanhado por sua advogada Dra.
Eliane Cristine Araújo Morais Tavares OAB/AL 17.946.
PRESENTE A VÍTIMA MADSON MENDES DOS SANTOS PEIXOTO, acompanhado por seu advogado Dr.
Max William Bezerra da Silva OAB/AL 17.556 Aberta a audiência, tendo em vista que o Ministério Público denunciou o autor do fato pelas condutas descritas nos arts. 129, caput, CP, a defesa apresentou resposta a acusação oralmente.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte decisão: A denúncia de fls. 66/68 preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo qualquer elemento que autorize sua rejeição (art. 397, CPP), razão pela qual RECEBO neste momento a denúncia em sua integralidade." Após, foi formulada pelo Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, alterando a proposta inicialmente apresentada (fl. 67) de reparação do dano à vítima de 2 (dois) salários-mínimos para 1 (um) salário-mínimo.
Indagado o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente.
Condições Impostas: 1) Proibição de frequentar de se aproximar da vítima por cerca de 50 (cinquenta) metros; 2) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização prévia do juiz, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; 3) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 4) Reparação dos danos, consistente no pagamento à vítima da importância equivalente a 01 (um) salário-mínimo a ser pago dividido em 10 (dez), a ser depositado na conta Banco do Brasil, conta 65181-8, agência 3332-4, Pix 8299697-0759, com a primeira parcela para o dia 10 de fevereiro, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Em seguida, pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte decisão: "HOMOLOGO por sentença a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95.
Lance-se o nome do(a) autor(a) do fato no livro de beneficiados pela Lei nº 9.099/95 e proceda-se as demais comunicações de praxe.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados".
Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Anny Karoline Santos Chaves, conciliadora, digitei.
Penedo - AL, assinado e datado digitalmente Luana Cavalcante Freitas Juíza de Direito -
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 14:12
Suspensão Condicional do Processo
-
10/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
29/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
11/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 08:27
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/12/2023 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
31/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710735-74.2022.8.02.0058
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Daffyne Vital de Souza Silva
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2022 10:16
Processo nº 0710834-84.2023.8.02.0001
Clesivan Fernandes de Almeida
Maristela Morais Dionizio
Advogado: Thiago Ferreira Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 17:05
Processo nº 0703340-94.2023.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Wanderson da Conceicao
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 15:25
Processo nº 0700633-51.2023.8.02.0092
Trator-Terra Transportes e Servicos LTDA...
As Maceio Ii Construcoes Spe LTDA
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2023 10:04
Processo nº 0705914-56.2024.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Alex Ranieri da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 08:50