TJAL - 0700295-81.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/02/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700295-81.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, revogo a decisão que concedeu a medida liminar e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700295-81.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Despacho Genérico Determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Atente a Secretaria para a necessidade de intimar o autor para cumprimento das diligências de busca e apreensão do veículo após a expedição do mandado, porque é este o marco inicial da contagem do prazo previsto pelo art. 481 do Provimento 13 de 24 de maio de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Assim, após a expedição, intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, entre em contato com o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento da medida, sob pena de revogação imediata da decisão liminar e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. -
24/01/2025 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 07:38
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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