TJAL - 0701091-72.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL) Processo 0701091-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Agnelo Lima Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 10:25
Recurso Especial repetitivo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0701091-72.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Relação: 2294/2024 Teor do ato: Diante do exposto, postergo a designação da audiência de conciliação.
Ademais, recebo a inicial, porquanto estão presentes seus requisitos de admissibilidade e defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), haja vista a declaração de insuficiência da parte para pagar as custas processuais.
Ademais, postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase processual adequada, qual seja, o momento posterior à apresentação da contestação, o qual enseja o pronunciamento judicial consistente em sanear e organizar o processo, de modo que, dentre outras diligências, o juiz definirá a distribuição do ônus da prova, nos termos do art.357, III, do CPC/2015.
Advogados(s): Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL) -
24/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2024 17:26
Decisão Proferida
-
16/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 07:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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