TJAL - 0731336-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Abilio Costa Moreira (OAB 15779/AL) Processo 0731336-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos a Defensoria Pública para, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais.
Maceió, 29 de maio de 2025 -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Abilio Costa Moreira (OAB 15779/AL) Processo 0731336-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo de Oliveira - Autos n° 0731336-83.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Qualificado Autor, Vítima e Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Ivanildo de Oliveira ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 19 de março de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Ivanildo de Oliveira Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas/ Declarantes arroladas pela acusação presentes: Edilson Lima dos Santos, Aldo Alencar Gomes e Maria Ivaneide N. do Nascimento Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Max Anacleto Bezerra Sandes, por não ter sido intimado conforme fls. 240 dos autos.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas da vítima EDILSON LIMA DOS SANTOS e das testemunhas de acusação ALDO ALENCAR GOMES E MARIA IVANEIDE NOGUEIRA DO NASCIMENTO.
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u), IVANILDO DE OLIVEIRA.
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Encerrada a instrução, o MM indagou as partes se teriam diligências a requerer, tendo as estas respondido negativamente.
Em seguida a representante do MP pugnou pelo oferecimento das alegações finais em memoriais, oque foi deferido pelo MM juiz.
Encerrada a instrução, o Juízo proferiu: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP requereu o oferecimento das alegações derradeiras em memoriais, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que abram-se vistas ao MP e a defesa para que ofereçam alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias. c) Após o cartório junte extrato atualizado do SAJ e certidão do SEEU em nome do réu, vindo-me os autos conclusos em seguida.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Anny Karolyne Rodrigues Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Defensor(es): Ariane Mattos de Assis -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Lino Moreira (OAB 3396/AL), Nelson Abilio Costa Moreira (OAB 15779/AL) Processo 0731336-83.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar as partes para comparecimento. -
14/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 10:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
15/02/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/08/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2020 18:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 18:10
Juntada de Alvará
-
17/08/2020 17:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2020 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2020 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/08/2020 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/08/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 08:57
Processo Reativado
-
12/08/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 07:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 23:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2020 20:33
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2020 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 08:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 15:39
Expedição de Edital.
-
16/01/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
28/12/2019 01:38
INCONSISTENTE
-
20/12/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2019 02:26
INCONSISTENTE
-
05/12/2019 09:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
05/12/2019 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 09:15
Expedição de Ofício.
-
05/12/2019 08:58
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 08:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2019 17:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 19:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/11/2019 18:26
INCONSISTENTE
-
11/11/2019 17:37
Juntada de Alvará
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11/11/2019 17:35
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2019 16:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:42
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
11/11/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
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11/11/2019 11:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2019 14:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
11/11/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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