TJAL - 0702986-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:45
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma dos Santos Amorim (OAB 21674/AL) Processo 0702986-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Farias da Costa - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 15:53
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2025 06:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma dos Santos Amorim (OAB 21674/AL) Processo 0702986-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Farias da Costa - 1.
Emende o autor a inicial, em 15 dias, no sentido de: (i) juntar aos autos documentos de identificação civil e comprovante de endereço atualizado; (ii) juntar procuração assinada e a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial; e (iii) por ser empresário, acostar cópia de sua última declaração do imposto de renda, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira. 2.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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