TJAL - 0700540-19.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:05
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 10:05
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700540-19.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza - LitsPassiv: Banco BMG S/A - Defiro o pedido de fls. 328/329.
Expeça-se carta precatória para citação do réu Abapen, nos endereços de fl. 329. -
26/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:38
Outras Decisões
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26/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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22/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL), Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700540-19.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o resultado negativo do AR à fl. 155, intima-se a parte autora para ciência e requerimento do que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Traipu, 12 de março de 2025 -
12/03/2025 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700540-19.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza - LitsPassiv: Banco BMG S/A - Relação: 1332/2024 Teor do ato: Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito Advogados(s): Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) -
02/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:46
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
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30/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alícia Vivianny Oliveira Nascimento (OAB 21332/AL) Processo 0700540-19.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: João de Souza - Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, com prazo a se iniciar a partir da data de juntada do mandado, carta precatória ou aviso de recebimento de carta de intimação, nos termos do inciso III do art. 335 do CPC.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 19 de dezembro de 2024.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
19/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:07
Outras Decisões
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09/12/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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