TJAL - 0712468-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 19430/PE), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE), ADV: ANDERSON DE MORAES MENDES (OAB 33149DF/) - Processo 0712468-81.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0712468-81.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - EXECUTADO: B1Victor Jambo LessaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e r.
Decisão de fls. retro, procedi com a autuação em apartado/apenso do pedido de cumprimento de sentença, ao tempo passo a intimar a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15. -
19/08/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:34
Transitado em Julgado
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19/08/2025 16:02
Apensado ao processo
-
19/08/2025 16:02
Execução de Sentença Iniciada
-
29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:33
Decisão Proferida
-
17/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 18857/PE), Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL), Anderson de Moraes Mendes (OAB 33149DF/), Marsha Almeida de Oliveira (OAB 19430/PE) Processo 0712468-81.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Aric - Associação das Religiosas da Instrução Cristã - Réu: Victor Jambo Lessa - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, a parte Demandada apresentou em petição às págs. 126/131 proposta de acordo.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita a proposta.
Expedientes necessário.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:49
Decisão Proferida
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08/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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