TJAL - 0702923-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - Considerando a petição de fls. 81/82, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública do Município para dizer se possui interesse no bem objeto da demanda.
No mais, intime-se a Fazenda Pública da União para juntar aos autos a petição de fl. 79 completa.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
07/04/2025 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:50
Expedição de Edital.
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01/04/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:37
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Ademais, dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 37/39 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento, bem como junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida e o memorial descritivo; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:37
Decisão Proferida
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27/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:12
Retificação de Classe Processual
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24/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 45 , faço remessa destes autos à Distribuição. -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:31
Declarada incompetência
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22/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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