TJAL - 0702923-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 14:20 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/04/2025 02:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 02:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 02:50 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 11:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - Considerando a petição de fls. 81/82, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública do Município para dizer se possui interesse no bem objeto da demanda.
 
 No mais, intime-se a Fazenda Pública da União para juntar aos autos a petição de fl. 79 completa.
 
 Por fim, aguardem-se as demais manifestações.
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                                            07/04/2025 18:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 13:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/04/2025 22:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 22:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/04/2025 20:41 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 21:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/04/2025 17:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 10:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 13:50 Expedição de Edital. 
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                                            01/04/2025 12:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/04/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 12:37 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 12:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/04/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 12:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            01/04/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 11:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
 
 No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Ademais, dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 37/39 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento, bem como junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida e o memorial descritivo; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/01/2025 15:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 13:37 Decisão Proferida 
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                                            27/01/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 08:12 Retificação de Classe Processual 
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                                            24/01/2025 10:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 10:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 07:45 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            24/01/2025 07:45 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: MATHEUS ANDRADE SALGUEIRO (OAB 21817/AL) Processo 0702923-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Grace Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 45 , faço remessa destes autos à Distribuição.
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                                            23/01/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 11:54 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            23/01/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 17:31 Declarada incompetência 
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                                            22/01/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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