TJAL - 0752917-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:41
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0752917-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Borges da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:42
Decisão Proferida
-
04/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 18:50
Decisão Proferida
-
14/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:22
Republicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
11/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 14:49
Decisão Proferida
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:10
Decisão Proferida
-
10/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:36
Decisão Proferida
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11/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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