TJAL - 0702676-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS ESTEVÃO DOS SANTOS (OAB 19921/AL) - Processo 0702676-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE: B1Icaro Gabriel Silveira NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0702676-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Icaro Gabriel Silveira Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
23/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:36
Apensado ao processo
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0702676-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Icaro Gabriel Silveira Nascimento - Diante do exposto, denego a segurança.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:07
Denegada a Segurança
-
16/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Mandado
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11/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 08:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0702676-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Icaro Gabriel Silveira Nascimento - Diante do exposto, indefiro a liminar.
Corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) - salário mínimo vigente no momento da propositura da ação.
Providencie a modificação no SAJ.
Concernente à gratuidade, o impetrante demonstrou a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, pois seu salário líquido de R$ 5.264,47 (fls. 23), somado a despesas essenciais, como aluguel de imóvel no valor de R$ 1.200,00 (fls. 19/21), evidenciam a condição de hipossuficiência alegada.
Desse modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifiquem-se os impetrados, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
30/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:28
Decisão Proferida
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Estevão dos Santos (OAB 19921/AL) Processo 0702676-69.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Icaro Gabriel Silveira Nascimento - Por essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este mandado de segurança, determinando sua remessa a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital, a quem caberá dar seguimento ao feito. -
22/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:38
Declarada incompetência
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21/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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