TJAL - 0700121-51.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700121-51.2024.8.02.0054 - Remessa Necessária Cível - São Luiz do Quitunde - Remetente: Juízo - Parte 01: Cicera Francisca da Conceição dos Santos - Parte 02: Estado de Alagoas - Parte 02: Município de São Luís do Quitunde - Parte 02: João Victor da Silva Lino - 'ATO ORDINATÓRIO/CHEFIA DE GABINETE/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº_____2025. (Portaria/Gabinete/01/2019 - DJe 21.02.2019) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - para emissão de parecer, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem parecer, remetam-se os autos ao Eminente Desembargador-Relator.
Data e assinatura lançados digitalmente.
Vanusa Crateus Azevedo Chefe de Gabinete' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB: 14232/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB: 19393/AL) - Carlos Magno Brandão de Oliveira (OAB: 14689/AL) -
09/07/2025 08:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL), Allan Victor de Oliveira Dantas (OAB 19393/AL), Larissa Fernanda Barros Portela (OAB 19131/AL) Processo 0700121-51.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Francisca da Conceição dos Santos - Réu: Município de São Luís do Quitunde - Ante o exposto, confirmo a decisão antecipatória da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS e o MUNÍCIPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE a providenciar a a internação compulsória de JOÃO VICTOR DA SILVA LINO, no HOSPITAL PORTUGAL RAMALHO ou em outra clínica similar, pelo período e na forma determinada pelo médico que o acompanha, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
OFICIE-SE ao CAPS para acompanhamento ambulatorial do paciente JOÃO VICTOR DA SILVA LINO, ressalvada a possibilidade de internação, na forma assegurada nesta sentença, quando exauridos os recursos extra-hospitalares.
Considerando o caráter rebus sic stantibus do provimento assegurado, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios do exaurimento dos recursos extra-hospitalares e da insuficiência do tratamento ambulatorial para o quadro de saúde do paciente.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais, uma vez que, não antecipadas pela parte autora, por beneficiária da gratuidade da Justiça, o sucumbente goza de isenção, nos termos do art. 44 da Resolução-TJAL n. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do demandante, estes fixados no percentual mínimo previsto no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, incidindo sobre o valor da causa atualizado, na forma descrita no § 4º do mesmo artigo 85.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante o disposto o artigo 496, I, do Código de Processo Civil.
Não interposto recurso no prazo legal, REMETAM-SE os autos ao Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por força da remessa necessária.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
30/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:26
Indeferimento
-
19/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:10
Recebido da Equipe Multidisciplinar
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:01
Decisão Proferida
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 22:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
27/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:13
Decisão Proferida
-
26/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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