TJAL - 0756089-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Diante do exposto, com fundamento no art. 413, e seus parágrafos, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ALBINO SANTOS DE LIMA, para que seja oportunamente julgados pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, pela acusação de supostamente ter praticado o delito do art. 121-A. § 1º, inc.
II e §2º, inc.
V (duas vezes), na forma da legislação penal anterior à Lei nº 14.811/24 (art. 121, §2º, I, IV E VI e §2º-A, II), c/c art. 129, ambos do Código Penal.
MANTENHO a prisão preventiva de ALBINO SANTOS DE LIMA , com fundamento na garantia da ordem pública, na forma do art. 312 e 316, § único do CPP.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de ser interposto recurso em face da sentença de pronúncia, DETERMINO que a secretaria providencie o translado de todos os acórdãos proferidos na variação do recurso para os autos principais, baixando aquele em seguida.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - Autos nº: 0756089-31.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outros Réu: Albino Santos de Lima DECISÃO Passo a revisar a prisão preventiva do réu, nos termos do art. 316, § único do CPP.
Inicialmente, verifico que se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva.
No caso, há prova da materialidade e dos indícios de autoria, que também foram indicados na decisão que recebeu a denúncia.
Na hipótese dos autos, constato que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública.
A eventual restituição da liberdade do réu ainda representa grau de ameaça a este bem jurídico, que impõe a sua segregação cautelar.
Como parâmetros para manutenção da prisão, tem-se a extrema periculosidade do agente, aferida a partir da narrativa presente no inquérito policial.
Tem-se que a restituição da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas, seriam insuficientes para proteção da ordem pública.
Mantenho, assim, a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do CPP.
Intimem-se as partes desta decisão Providências pela secretaria.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas, Beatriz Henrique da Silva, Bryan Miguel Felix da Silva - Réu: Albino Santos de Lima - CERTIDÃO Ao analisar os autos, certifico o seguinte: Que o réu ao ser citado informou que tem condições financeiras de constituir advogado (fl. 357); Que o advogado Geoberto Bernardo de Luna, OAB/AL nº 13.507, participou da audiência de custódia (fls. 365/366); e Que o advogado foi intimado a apresentar resposta à acusação (fls. 371), mas não apresentou.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo mais uma vez o advogado de defesa do réu para que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 03 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0756089-31.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Albino Santos de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Representante do Ministério Público e a Defesa do acusado para audiência no dia 28 de fevereiro de 2025, 9h30.
Maceió, 24 de janeiro de 2025 -
24/01/2025 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:42
Juntada de Mandado
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11/12/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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11/12/2024 12:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 13:45:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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11/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/12/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 02:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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