TJAL - 0702625-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0702625-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - 1.
Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2.
Publique-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:22
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 15:22
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 15:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 15:36:43, 2ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0702625-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Rodrigues dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/02/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
12/02/2025 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/02/2025 14:41
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 14:41
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:41
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:41
Remessa para o CEJUSC
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05/02/2025 14:41
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:41
Processo Transferido entre Varas
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04/02/2025 20:32
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/02/2025 20:31
Expedição de Documentos
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30/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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22/01/2025 10:09
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL), Irlan Álvaro Ferreira dos Santos (OAB 19116/AL) Processo 0702625-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Rodrigues dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 11744761, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:50
Outras Decisões
-
21/01/2025 14:55
Conclusos
-
21/01/2025 14:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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