TJAL - 0700249-23.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700249-23.2024.8.02.0070 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Soberdan Barros Costa - DISPOSITIVO: 12.
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da ocorrência de litispendência, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 14.
Intime-se a vítima, informando que, caso sobrevenha necessidade/interesse em postular medidas protetivas, pode fazer de forma autônoma ou incidentalmente no âmbito dos autos de n. 0700557-19.2024.8.02.0148. 15.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. 16.
Expedientes necessários. -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700249-23.2024.8.02.0070 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Soberdan Barros Costa - DESPACHO 1.
Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da resposta ao ofício, apresentada pelo Delegado de Polícia à fl. 92. 2.
Expedientes necessários. -
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700249-23.2024.8.02.0070 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Soberdan Barros Costa - 9.
Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA anteriormente impostas a Soberdan Costa Barros. 10.
Ademais, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 57, por meio do qual requereu que se oficie à autoridade policial para que junte o inquérito concluído no prazo de 10 (dez) dias, bem como solicitou a oitiva da proprietária do bar onde teria ocorrido o fato, a senhora Maria da Paz, além da obtenção das imagens das câmeras de segurança.
Dessa forma, remeta a autoridade policial a requisição ministerial. 11.
Ciência ao MPE/AL, à autoridade policial, à vítima e ao requerido. 12.
Expedientes necessários. -
25/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:42
Decisão Proferida
-
12/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:32
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL) Processo 0700249-23.2024.8.02.0070 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Soberdan Barros Costa - DESPACHO 1.
Verificando os autos, constato que o pedido de revogação das medidas protetivas foi protocolado pelo requerido, às fls. 47/48. 2.
Pois bem.
Embora a Defesa do requerido tenha anexado suposta manifestação favorável da vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência, entendo que é indispensável que a própria vítima se manifeste diretamente nos autos, de modo formal, para que este juízo possa adequadamente avaliar o pleito de revogação. 3.
Tal medida é necessária, considerando que, em situações de violência doméstica, é fundamental que a vítima seja ouvida sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas antes de sua revogação (AgRg no HC n. 914.285/MG, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, Superior Tribunal de Justiça, julgado em 23/10/2024, DJe 30/10/2024). 4.
Diante do exposto, intime-se a vítima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos declaração formal, manifestando-se sobre a possibilidade ou não de revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas. 5.
Informe-se à vítima que poderá formalizar sua declaração na Secretaria desta Vara.
A declaração apresentada deverá ser anexada nos autos para que possa ser analisada pelo Juízo. 6.
Ademais, no que tange ao requerimento de fls. 57, determino que seja oficiada a autoridade policial para que junte nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o inquérito policial.
Caso a oitiva da proprietária do bar, Sra.
Maria da Paz, e a obtenção das imagens das câmeras de segurança não tenham sido realizadas, determino que a requisição ministerial (fl. 57 dos autos) seja encaminhada para cumprimento. 7.
Expedientes necessários. -
23/01/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 07:49
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 07:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2024 07:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/07/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 13:34
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha Determinada por Autoridade Policial
-
28/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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