TJAL - 0700064-59.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700064-59.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Vitoria Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
Vistos.
Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares suscitadas e aos documentos apresentados pela parte ré.
Int. -
27/06/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0700064-59.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria Bernardo da Silva -
Vistos. 1.Considerando a documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 3.Indefiro, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, aguarde-se a instauração do contraditório, ocasião em que a tutela poderá novamente ser objeto de apreciação. 4.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 319 do Código de Normas.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 21:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0700064-59.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria Bernardo da Silva - Compulsando os autos, verifico que a Guia de recolhimento Judicial - GRJ não foi juntada, a qual é imprescindível ao processamento do feito, ainda que a parte autora venha a ser beneficiária da justiça gratuita.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS atualizada, cópia do imposto de renda, etc.). -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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