TJAL - 0700452-51.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jairla Feitoza Nepomuceno (OAB 18788/AL), RAISSA LIMA DE SANT'ANA (OAB 21526/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700452-51.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdomiro Costa de Araujo - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a nulidade do contrato CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069, com efeitos ex tunc; B) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 1.570,50 (mil quinhentis e setenta reais e cinquenta centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data de cada desconto (data do efetivo prejuízo art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
C) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data do primeiro desconto (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Considerando a presença dos requisitos necessários, antecipo parcialmente, por meio da presente sentença, os efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a parte ré proceda à exclusão dos descontos relativos ao contrato CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069, vinculado ao benefício da parte demandante, no prazo de 10 dias a contar a intimação da presente decisão, sob pena de multa mensal por desconto efetuado a qual desde já, arbitro em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos do artigo 537, caput, do NCPC.
Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei nº 9.099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
19/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:42
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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16/10/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:30
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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23/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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15/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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