TJAL - 0721852-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0721852-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo de Almeida - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social, Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Autos n° 0721852-05.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Doença Acidentário Autor: Marcelo de Almeida Réu e Litisconsorte Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 138/144.
Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/04/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:21
Juntada de Mandado
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05/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL), Ivens Sa de Castro Sousa (OAB 15796/CE) Processo 0721852-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo de Almeida - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social, Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - 1.
Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade para o desempenho das atividades laborais, nomeio como perito médico judicial o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em consonância com a tabela de honorários periciais do TJ/AL, cujo pagamento ficará a cargo da autarquia ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, mediante a comprovação nos autos da realização do depósito judicial. 4.
Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 08h30min e 12h00min. 5.
As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados (via DJe) e pessoalmente, e a parte ré também pessoalmente, através de seus procuradores, por mandado a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (07/04/2025 (segunda-feira), no turno matutino (das 08h30min às 12h00min). 9.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
22/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:28
Decisão Proferida
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16/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 17:51
Conclusos para despacho
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04/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:46
Expedição de Carta.
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31/05/2023 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2023 15:53
Decisão Proferida
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26/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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