TJAL - 0743561-96.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE MEDEIROS NOBRE (OAB 5679/AL), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: THAYNARA TORRES BEZERRA (OAB 17873/AL) - Processo 0743561-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Guilherme Pimentel MascarenhasB0 - RÉU: B1Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com)B0 - B1Sotel Hotelaria Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 10/10/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 15:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/04/2025 15:08
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 15:08
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 15:08
Recebimento no CEJUSC
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09/04/2025 15:08
Remessa para o CEJUSC
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09/04/2025 15:08
Processo recebido pelo CJUS
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09/04/2025 15:08
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL), Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Thaynara Torres Bezerra (OAB 17873/AL) Processo 0743561-96.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Pimentel Mascarenhas - Réu: Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com), Sotel Hotelaria Ltda. - Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual designado, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 19:30
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 16:25
Expedição de Carta.
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15/01/2024 16:25
Expedição de Carta.
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10/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:05
Realizado cálculo de custas
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12/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:44
Decisão Proferida
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10/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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