TJAL - 0700063-74.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700063-74.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais o acordo celebrado, devendo reger-se por suas próprias cláusulas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. -
07/03/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:26
Transitado em Julgado
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07/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 15:00
Homologada a Transação
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19/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700063-74.2025.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Recanto das Ilhas - Assim, com o objetivo de prestigiar a celeridade, a economia processual e a efetividade, determino a expedição de carta de citação ao devedor para que efetue o pagamento da quantia exigida ou apresente sua defesa na forma de embargos, sob as cominações do art. 53 da Lei 9.099/95. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:26
Decisão Proferida
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20/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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