TJAL - 0730068-62.2017.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:23
Publicado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL), Welryson Silva Simões de Oliveira (OAB 13394/AL), Suely Karine de Araújo Cavalcante (OAB 14909/AL) Processo 0730068-62.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Hermes Balbino Marques - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do termo de penhora de fls. 213/214, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 05(cinco) dias. -
10/04/2025 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:25
Expedição de Documentos
-
10/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:10
Juntada de Documento
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:21
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL), Welryson Silva Simões de Oliveira (OAB 13394/AL), Suely Karine de Araújo Cavalcante (OAB 14909/AL) Processo 0730068-62.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Hermes Balbino Marques - D E C I S Ã O Determino a inserção de restrição no sistema RENAJUD do veículo HYUNDAI/CRETA 16A ATTITU, Placa BZF3A40, Chassi 9BHGA811BKP115600, em nome de ROSELY DIAS DE LUCENA, devendo incluir restrição quanto a CIRCULAÇÃO, com fulcro no caput do art. 6º do REGULAMENTO RENAJUD.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art.871, incisoII, doCPC.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo (caso não exista alienação fiduciária) ou dos direitos sobre o bem (caso exista alienação fiduciária), ficando nomeada como depositária a parte devedora.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art.841e seusparágrafosdoCPC.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
Junto aos autos as providências tomadas no âmbito do Sistema RENAJUD.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/01/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:54
Juntada de Documento
-
20/01/2025 18:54
Outras Decisões
-
20/01/2025 18:31
Conclusos
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Documento
-
12/06/2024 18:52
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:03
Conclusos
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Documento
-
25/08/2023 12:41
Juntada de Documento
-
22/08/2023 15:31
Conclusos
-
28/07/2023 08:35
Juntada de Documento
-
28/07/2023 08:31
Juntada de Documento
-
19/07/2023 09:52
Publicado
-
18/07/2023 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:41
Juntada de Documento
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Documento
-
17/07/2023 15:21
Outras Decisões
-
17/07/2023 14:59
Conclusos
-
26/04/2023 14:15
Juntada de Documento
-
18/04/2023 10:36
Publicado
-
17/04/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:58
Conclusos
-
02/03/2023 15:11
Juntada de Documento
-
16/12/2022 09:53
Juntada de Documento
-
16/12/2022 09:31
Expedição de Documentos
-
28/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:50
Conclusos
-
27/09/2022 15:49
Expedição de Documentos
-
25/08/2022 03:02
Juntada de Documento
-
25/07/2022 09:39
Publicado
-
22/07/2022 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 08:38
Expedição de Documentos
-
03/03/2022 16:54
Juntada de Documento
-
03/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:46
Conclusos
-
08/02/2022 09:56
Publicado
-
07/02/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 18:23
Juntada de Documento
-
03/02/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:12
Conclusos
-
03/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:47
Conclusos
-
23/11/2021 09:48
Publicado
-
21/11/2021 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 13:16
Outras Decisões
-
11/11/2021 10:36
Juntada de Documento
-
13/09/2021 13:50
Juntada de Documento
-
25/08/2021 16:25
Juntada de Documento
-
17/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:15
Juntada de Petição
-
05/10/2020 10:01
Publicado
-
05/10/2020 10:01
Publicado
-
02/10/2020 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:47
Conclusos
-
14/04/2020 13:06
Juntada de Documento
-
30/10/2019 18:14
Juntada de Documento
-
25/10/2019 14:34
Juntada de Petição
-
11/07/2019 16:32
Juntada de Documento
-
14/05/2019 12:00
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2019 09:51
Publicado
-
09/05/2019 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 16:21
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2019 16:21
Juntada de Documento
-
02/05/2019 14:55
Juntada de Documento
-
02/05/2019 14:40
Expedição de Documentos
-
29/04/2019 09:32
Publicado
-
26/04/2019 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 14:53
Conclusos
-
28/01/2019 12:35
Juntada de Documento
-
10/12/2018 12:11
Juntada de Documento
-
10/12/2018 12:10
Juntada de Documento
-
10/12/2018 12:10
Juntada de Documento
-
09/11/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:28
Juntada de Documento
-
13/09/2018 14:49
Expedição de Documentos
-
05/07/2018 09:26
Publicado
-
04/07/2018 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:42
Conclusos
-
05/06/2018 13:08
Juntada de Documento
-
30/05/2018 10:29
Publicado
-
29/05/2018 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 11:05
Mandado devolvido
-
09/04/2018 16:57
Mandado devolvido
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06/04/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2018 12:02
Expedição de Documentos
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05/04/2018 17:23
Expedição de Documentos
-
05/04/2018 10:30
Juntada de Documento
-
28/03/2018 09:57
Publicado
-
27/03/2018 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:28
Conclusos
-
16/11/2017 10:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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