TJAL - 0700447-50.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700447-50.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Cordelia de Almeida Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Decisão de fls. 421/423 -
29/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:38
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700447-50.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Cordelia de Almeida Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da petição de fls. 414 e da decisão de fls 410/411 , abro vista dos autos aos advogados das partes, pelo prazo legal. -
13/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:34
Decisão Proferida
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17/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700447-50.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Cordelia de Almeida Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO 1.
Da análise dos autos, verifico que há requerimento formulado pelo banco/réu de exame pericial contábil, conforme petição de fls. 203-209. 2.
Assim, defiro o pedido de realização da perícia contábil formalizado na aludida petição.
Nesse passo, após consulta ao Banco de Peritos cadastrados no E.
TJ/AL, nomeio como perito a funcionar nesses autos o perito o contador Marcos Henrique de Araujo Medeiros, contato: (82) 99961-5915, e-mail: [email protected], que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC). 3.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere (telefone e/ou e-mail), para que se manifeste acerca da aceitação e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intime-se o réu/requerente para pagamento, em idêntico prazo. 4.
Desde logo, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. 5.
Em seguida, com o pagamento dos honorários periciais pelo demandado, encaminhe-se ao perito cópia dos quesitos das partes e do juízo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC). 6.
Apresentado o laudo, autorizo a expedição de alvará judicial, em nome do perito nomeado, para levantamento dos honorários. 7.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC). 8.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela , 21 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 20:00
Decisão Proferida
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17/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 11:48
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 21:15
Expedição de Carta.
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07/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:14
Decisão Proferida
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06/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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